INÍCIO

Nota de Esclarecimento OAB

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv) informa aos seus filiados que recebeu o Ofício nº OF/ADM/0045/2026, encaminhado pela 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG, contendo orientações acerca dos limites da atuação da assessoria jurídica mantida por entidades sindicais.

Após análise do conteúdo do ofício e das normas que disciplinam o exercício da advocacia, o Sindserv promoverá a adequação dos serviços prestados por sua Assessoria Jurídica, mantendo seu compromisso com a legalidade, a ética profissional e a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.

Com essa adequação, a Assessoria Jurídica continuará prestando atendimento nas esferas trabalhista, previdenciária e administrativa, bem como em todas as demandas relacionadas aos direitos funcionais e aos interesses institucionais da categoria representada.

Por outro lado, conforme a orientação da OAB, não poderão mais ser atendidas demandas da esfera cível, tais como inventários e partilhas, divórcios e dissoluções de união estável, guarda, alimentos e demais questões de direito de família, usucapião, conflitos possessórios particulares, demandas de consumo, acidentes de trânsito, contratos particulares, questões empresariais, cobranças e execuções civis particulares, demandas criminais sem relação com o exercício da função pública e demais matérias desprovidas de vínculo com a categoria profissional representada.

Em razão dessa adequação, os filiados que possuem processos dessa natureza atualmente acompanhados pela Assessoria Jurídica do Sindicato serão contatados individualmente para receber todas as orientações necessárias sobre os próximos encaminhamentos de seus respectivos casos.

Caso o filiado tenha qualquer dúvida sobre processos já em andamento ou deseje esclarecimentos sobre a continuidade de seu atendimento, nossa Assessoria Jurídica permanece à disposição para prestar as orientações necessárias. O objetivo é garantir que todos recebam as informações adequadas e tenham segurança quanto aos procedimentos que serão adotados em cada situação.

O Sindserv lamenta profundamente que, em razão dessa determinação, não seja possível dar prosseguimento ao atendimento dessas demandas no âmbito da entidade. Compartilhamos a frustração dos servidores que buscavam esse serviço e reforçamos que essa adequação decorre da necessidade de cumprimento das normas que regem o exercício da advocacia e da orientação formal expedida pela OAB, não se tratando de uma decisão tomada por iniciativa da Diretoria.